O Mutirão de Conciliação utilizará o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e será cabível apenas para sindicâncias ou PADs instaurados mas ainda sem decisão, e cuja conduta seja punível com advertência ou suspensão de até 30 dias (transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo).
O TAC, que possui prazo de vigência de dois anos, contados a partir da sua celebração, não possui caráter punitivo, e poderá ser celebrado por iniciativa da administração ou a pedido do servidor nos processos disciplinares em curso, caso constatada a presença cumulativa dos requisitos necessários à sua celebração, desde que não tenha havido decisão condenatória. A celebração do TAC conta sempre com a voluntariedade do servidor.
No caso do mutirão, o Governo do Estado de Goiás estará oferecendo, a todos os servidores enquadrados nos requisitos acima descritos, a possibilidade de celebração do TAC.
Caso deseje firmar o TAC, o servidor deverá assumir a prática da transgressão disciplinar, se comprometer a ajustar sua conduta, observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente e ressarcir os danos e prejuízos porventura causados ao erário.
Para maior celeridade, os TACs terão trâmite eletrônico, sendo realizados no novo Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais - SISPAC, módulo TAC.
Veja como funciona:
O Mutirão se dará da seguinte forma: primeiramente os órgãos e entidades deverão realizar o levantamento dos procedimentos correcionais passíveis de TAC (do dia 15/dez/2020 a 1º/fev/2021).
Após, esses órgãos e entidades deverão promover uma análise preliminar dos pressupostos legais para celebração do TAC dos procedimentos correcionais levantados na etapa anterior, sendo que essa análise acontecerá do dia 1º/fev/2021 ao dia 28/fev/2021.
Por fim, caberá aos órgãos e entidades, por meio de suas unidades correcionais setoriais e/ou equivalentes fomentar os servidores para a celebração dos TACs naquelas hipóteses em que os pressupostos legais forem verificados, fazendo-o de 1º/mar/2021 a 31/mar/2021.
Como a celebração dos TACs é um benefício para o servidor para as situações já ocorridas e para aquelas que possam vir a acontecer, o recebimento e a orientação aos possíveis interessados em celebrar o TAC são ações contínuas, são rotinas a serem adotadas pelas unidades integrantes do Poder Executivo do Estado de Goiás que contem com tal previsão.