07 de Dezembro de 2020 GOIÂNIA-GO

Mutirão da Conciliação

O que é?


O Mutirão da Conciliação é o primeiro evento realizado pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), por meio da Superintendência de Correição Administrativa, no qual, em conjunto com os órgãos e entidades do Poder Executivo, será utilizado instrumento de resolução consensual de conflitos de forma alternativa a processos disciplinares que envolvam transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo.

Trata-se de forma simplificada e consensual de solução de irregularidades leves e médias praticadas por servidores, em substituição ao processo disciplinar, que tem se mostrado lento e dispendioso para os cofres públicos, além de acarretar desgaste e sofrimento ao servidor envolvido.

FALTAM

50

dias

30

horas

20

minutos

10

segundos

PARA O ENCERRAMENTO DO MUTIRÃO

Por que será feito?


Tramitam hoje no Poder Executivo do Estado de Goiás cerca de um mil e quatrocentos processos correcionais (sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares - PADs), excetuados os voltados às carreiras militares. Em estudos recentes¹, concluiu-se que um PAD alcança o valor médio de R$ 100 mil.

Dentro desse universo, há situações que envolvem transgressões disciplinares graves, como lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio estadual, e prática de crimes contra a administração pública ou ato que configura improbidade administrativa. O mutirão não contempla ou beneficia os processos que envolvem tais transgressões.

De outro lado, serão objeto do mutirão as transgressões disciplinares leves e médias qualificáveis como de menor potencial ofensivo, como por exemplo, perturbar a ordem e a tranquilidade no recinto da repartição.

Nessas situações, cujas condutas são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias (transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo), a utilização de formas alternativas aos processos disciplinares permite que se direcionem os esforços da atividade correcional para as situações que envolvam transgressões disciplinares graves.

A resolução consensual de conflitos constitui-se em meio alternativo para diminuir o número de processos em curso, com maior celeridade, por meio de procedimento simplificado, e com maior satisfação das partes, que são convidadas a encontrar um caminho comum que melhor atenda seus interesses, além de possibilitar a prevenção de novos conflitos. Essa atividade é parte integrante do Programa de Compliance Público do Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP), em seus Eixos III – Responsabilização I – Ética.


¹ CGDF promove III workshop de Tomada de Contas Especial para servidores Estudo da CGDF sobre o “Custo médio de um PAD” simplifica procedimentos correcionais. Disponível em: http://www.cg.df.gov.br/correicao/. Acesso aos 07/06/2019.

Onde será realizado?


O Mutirão será realizado nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás nos quais foi praticado o fato pelo servidor.

Como e quando será feito?


O Mutirão de Conciliação utilizará o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e será cabível apenas para sindicâncias ou PADs instaurados mas ainda sem decisão, e cuja conduta seja punível com advertência ou suspensão de até 30 dias (transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo).

O TAC, que possui prazo de vigência de dois anos, contados a partir da sua celebração, não possui caráter punitivo, e poderá ser celebrado por iniciativa da administração ou a pedido do servidor nos processos disciplinares em curso, caso constatada a presença cumulativa dos requisitos necessários à sua celebração, desde que não tenha havido decisão condenatória. A celebração do TAC conta sempre com a voluntariedade do servidor.

No caso do mutirão, o Governo do Estado de Goiás estará oferecendo, a todos os servidores enquadrados nos requisitos acima descritos, a possibilidade de celebração do TAC.

Caso deseje firmar o TAC, o servidor deverá assumir a prática da transgressão disciplinar, se comprometer a ajustar sua conduta, observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente e ressarcir os danos e prejuízos porventura causados ao erário.

Para maior celeridade, os TACs terão trâmite eletrônico, sendo realizados no novo Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais - SISPAC, módulo TAC.

Veja como funciona:

Passo a Passo

O Mutirão se dará da seguinte forma: primeiramente os órgãos e entidades deverão realizar o levantamento dos procedimentos correcionais passíveis de TAC (do dia 15/dez/2020 a 1º/fev/2021).

Após, esses órgãos e entidades deverão promover uma análise preliminar dos pressupostos legais para celebração do TAC dos procedimentos correcionais levantados na etapa anterior, sendo que essa análise acontecerá do dia 1º/fev/2021 ao dia 28/fev/2021.

Por fim, caberá aos órgãos e entidades, por meio de suas unidades correcionais setoriais e/ou equivalentes fomentar os servidores para a celebração dos TACs naquelas hipóteses em que os pressupostos legais forem verificados, fazendo-o de 1º/mar/2021 a 31/mar/2021.

Como a celebração dos TACs é um benefício para o servidor para as situações já ocorridas e para aquelas que possam vir a acontecer, o recebimento e a orientação aos possíveis interessados em celebrar o TAC são ações contínuas, são rotinas a serem adotadas pelas unidades integrantes do Poder Executivo do Estado de Goiás que contem com tal previsão.

Fomento

Quem pode participar?


O servidor público civil, o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão (comissionado), o empregado público vinculado à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, os empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista*, desde que atenda aos seguintes requisitos:

  • interesse do servidor em solucionar o conflito de forma consensual;
  • reconhecimento pelo servidor da responsabilidade pela prática da transgressão disciplinar;
  • compromisso do servidor perante a administração de ajustar sua conduta aos deveres e às proibições previstos na legislação e a ressarcir os danos e prejuízos porventura causados ao erário;
  • transgressão disciplinar de menor potencial ofensivo praticada pelo servidor;
  • inexistência de processo administrativo disciplinar em curso relativo à prática de outra infração disciplinar;
  • primariedade do servidor;
  • ausência de circunstâncias agravantes ou que justifiquem a majoração da penalidade, previstas no Estatuto do Servidor.

* Naquilo que não contrariar suas respectivas regulamentações disciplinares internas ou demais disposições legais a eles aplicáveis.

Saiba mais


Quer conhecer a lei que instituiu o TAC? Clique aqui. Para acessar a regulamentação do TAC, clique aqui.

Cartilha de orientações - TAC. Clique aqui.


Para tirar dúvidas se o servidor está habilitado ou não para celebrar o TAC, clique aqui e localize o contato do órgão ou entidade na qual se deu o fato.



Sempre que necessário entre em contato conosco para podermos auxiliar no que for preciso


Subcontroladoria de Controle Interno e Correição

Superintendência de Correição Administrativa