A Tomada de Contas Especial - TCE

No âmbito dos órgãos e entidades públicas estaduais, sempre que ocorre uma irregularidade que resulta em dano ao erário, uma tomada de contas especial pode ser necessária.

No entanto, existem medidas administrativas a serem adotadas previamente. Nos casos em que tais medidas não alcançam o efeito desejado, isto é, a restituição ao erário, o administrador público deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE).

A TCE é uma medida de exceção, com rito próprio, para identificar prejuízos na guarda e aplicação de recursos públicos, bem como na omissão do dever de prestar contas. Está regulamentada pela Resolução Normativa nº 08/2022 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE/GO, órgão que é o responsável pelo seu julgamento.

Concluída a fase interna da Tomada de Contas Especial e atendendo aos requisitos descritos acima, os autos serão encaminhados pelo dirigente do órgão ou entidade ao Tribunal de Contas para julgamento.

Após a verificação dos autos, e sanadas as irregularidades, se houver, o Tribunal de Contas promoverá a citação dos responsáveis pelo débito para que façam o pagamento do mesmo e/ou apresentem suas alegações de defesa.

Após a citação, recolhimento ou não do débito e alegações de defesa o Tribunal promoverá o julgamento da TCE.

Julgamento
Segundo a Resolução Normativa nº 16/2016 – TCE, existem três tipos de decisões possíveis no julgamento:

  1. Preliminar: antes de pronunciar-se quanto ao mérito da tomada de contas especial, o Tribunal resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
  2. Definitiva: decisão pela qual o Tribunal julga a tomada de contas especial regular, regular com ressalva ou irregular.
  3. Terminativa: decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento da tomada de contas especial que for considerada iliquidável, ou determina seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

O Tribunal pode, também, determinar o arquivamento do processo de tomada de contas especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos para seu desenvolvimento regular. Verificando a existência de novos elementos que considere suficientes, o desarquivamento pode ser autorizado dentro do prazo de cinco anos. Processos que não são desarquivados dentro desse prazo são considerados encerrados, com baixa nas responsabilidades.

Penalidades
Contas julgadas irregulares podem resultar em:

  • Emissão de título executivo para ressarcimento do dano
  • Aplicação de multa
  • Remessa da documentação pertinente ao Ministério Público para o ajuizamento de ações cabíveis
  • Inclusão no cadastro de inelegibilidade do Ministério Público Eleitoral
  • Impossibilidade de participar de licitações públicas estaduais por até 05 anos
  • Inabilidade para assumir cargos em comissão por um período de 05 a 08 anos
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